Artigo 7° da Lei Federal n° 13.460/2017:
1) Formas de acesso aos serviços públicos e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público:
A Carta de Serviços deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, no mínimo informações relacionadas a:
- a) serviços oferecidos;
- b) requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
- c) principais etapas para o processamento do serviço;
- d) previsão de prazo máximo para a prestação do serviço;
- e) forma de prestação do serviço;
- f) locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
- 2) Detalhamento dos compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
- a) prioridade de atendimento;
- b) previsão do tempo de espera para atendimento;
- c) mecanismo de comunicação com os usuários;
- d) procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
e)mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
CARTA DE SERVIÇOS
O Ministério da Saúde, a partir de experiências municipais e de debates nacionais, criou os NASF-AB, por meio da Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 4 de março de 2008. O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASB-AB) são equipes multiprofissionais, compostas por profissionais de diferentes profissões ou especialidades, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Básica.
Compromissos e padrões de qualidade
Aumentar efetivamente a resolutividade e a qualidade da Atenção Básica.
Prioridade de atendimento
De acordo com as necessidades de cada usuário.
Previsão do tempo de espera para atendimento
Após o agendamento, o atendimento é imediato.
Mecanismo de comunicação com os usuários
Unidades Básicas de Saúde
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
Unidades Básicas de Saúde;
Secretaria Municipal de Saúde, na Praça José Amorim, 154, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000;
Ouvidoria Municipal do SUS, na Av. 2 de Dezembro, 1075, Centro, Olho d’Água das Flores/AL., na Casa do Cidadão.
Telefone (82) 99945-5893/98876-3874
Mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado ou de eventual manifestação
Ouvidoria Municipal do SUS, na Av. 2 de Dezembro, 1075, Centro, Olho d’Água das Flores/AL., na Casa do Cidadão. Telefone (82) 99945-5893 / 98876-387
SERVIÇOS OFERECIDOS
1. Serviço Oferecido
Fonoaudiologia
Fisioterapia
Psicologia
Nutrição
Assistência Social
Educação Física
2. Horário de Funcionamento das respectivas unidades administrativas
De acordo com o funcionamento das unidades básicas de saúde.
3. Setor Responsável pelo atendimento ao público
Unidades Básicas de Saúde
4. Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Requisitos:
Pacientes que apresentam sintomas relacionados a cada especialidade.
Documentos:
Cartão SUS, Encaminhamento de um profissional de Nível Superior da Saúde.
Acesso:
Unidade Básica de Saúde.
5. Principais etapas para o processamento do serviço
- Avaliação Inicial (Entrevista, Anamnese, aplicação de recursos, se necessário);
- Escuta profissional;
- Orientações;
- Encaminhamentos, se necessário;
- Alta terapêutica.
6. Previsão de prazo máximo para a prestação do serviço
Mediante demanda espontânea, respeitando os princípios do SUS, em especial, a Equidade.
7. Valor da taxas e tarifas cobradas
Gratuito
8. Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Ouvidoria Municipal do SUS, na Av. 2 de Dezembro, 1075, Centro, Olho d’Água das Flores/AL., na Casa do Cidadão.
Telefone (82) 99945-5893 / 98876-3874