Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Assistência Social; II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar a geração de emprego e renda local; VI – receber necessitados que procurem auxílio da Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível; V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda; VIII – realizar levantamentos de problemas habitacionais, com a finalidade de manter o banco de dados abastecido para formulação e adequação aos programas de habitação popular; IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos; XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema; XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; XIII – coordenar o Fundo Municipal de Assistência Social; XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Secretária: Larissa Melo
Atendimento ao público: SEG a SEX – das 8h às 13h
Endereço: Praça Padre José de Souza Leite, nº 60 Centro, Olho d’Água das Flores – AL, 57442-000
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